quinta-feira, 22 de novembro de 2012

REPÚDIO



Jean Jacques Rousseau

EM SOLIDARIEDADE AO MEU AMIGO PROFESSOR JUNIOR DE BABÁ CONTRA ABUSOS DE AUTORIDADE

“Quer conhecer o verdadeiro caráter de uma pessoa, dê o poder a ela”.

achei conveniente postar isso aqui:
 
Esta frase é a mais pura realidade, o poder corrompe de uma maneira ou de outra. E a mudança fica mais cruel à medida que a pessoa deseja se manter no poder. Acho que você já ouviu alguém dizer: Fulando antes do poder era uma coisa, agora é outra.

Em toda administração há aqueles que pensam que o poder é eterno, e começam a pisar nas pessoas, se achando soberanos.
Tudo neste mundo é relativo, não dá para generalizar coisa alguma. Infelizmente o poder corrompe, sim, a maioria dos que chegam lá, mas há muitas exceções. Jesus de Nazaré e Martin Luther King (não foram políticos, mas extremamente poderosos pela influência que exerceu), e Gandhi (estadista que marcou a história do seu país milenar), estes sim, foram humildes não se corromperam. Lembra-se das tentações de Jesus no deserto?

O poder corrompe, só conhecemos o soldado quando ele vira tenente. O poder corrompe os fracos, os sem personalidades. Quem tem dignidade não se deixa levar pelo sistema, há poucos exemplos de seriedade na nossa política local, mas essa minoria prova que só os indignos se corrompem.
Estão querendo impor uma Ditadura no final??? Todos já sabem como acabam os ditadores.
http://onobelfelipense.blogspot.com.br/2009/12/esta-frase-e-mais-pura-realidade-o_19.html

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

PL 2565/11 VETA TUDO, DILMA! 100% dos royalties do petróleo para a Educação!

Por que isto é importante

O Plano Nacional de Educação, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, contém 20 metas que exigem a aplicação de, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto do país em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, ao longo da próxima década. Caso essa condição deixe de ser atendida, o PNE não passará de mais uma carta de intenções, a exemplo da versão aprovada em 2001, que teve sua meta de investimento de 7% do PIB vetada.
 
Mesmo com a crise internacional, o Brasil tem conseguido manter os empregos, a renda dos(as) trabalhadores(as) e um consistente processo de inclusão social. Todavia, o país ainda sofre contenções estruturais, sobretudo no aspecto da qualidade da educação, que dificulta promover maior expansão do PIB e, consequentemente, melhores condições de vida para mais brasileiros(as).
A destinação de 100% dos royalties do petróleo para a Educação, embora não seja suficiente para garantir a integralidade dos recursos necessários para cumprir todas as metas do PNE, é indispensável para alavancar o financiamento educacional e para valorizar a aplicação republicana de uma fonte de riqueza não perene.
 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

VIVA A JOAQUIM BARBOSA!!!!

Negada liminar a governadores sobre piso de professores



O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso.
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Foto: CNTE
Em decisão monocrática o relator do processo, Ministro Joaquim Barbosa, negou liminar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 por governadores de seis estados para que fosse suspenso, com efeitos retroativos, o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. O dispositivo, conforme os autores, estipula como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina alegam que o dispositivo contestado, ao adotar um critério da Administração Federal que acarreta aumento real de remuneração, incorre em uma série de inconstitucionalidades, sobretudo no que tange à autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores. Segundo eles, o dispositivo contraria o artigo 206, inciso VIII, da CF e o artigo 60, inciso III, letra “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo os quais a instituição do piso salarial profissional nacional do magistério deve ocorrer obrigatoriamente por meio de lei.

Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.

Para o ministro, a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 já foi questionada em outra ação (ADI 4167), quando foi confirmada a validade de seus principais dispositivos. Para ele, já naquela oportunidade, poderia ter sido levantada a tese da inconstitucionalidade. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado, de forma a afastar o periculum in mora”, ressaltou.

Como a decisão foi dada em sede de liminar a mesma não é definitiva, podendo o Supremo julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista.


Senado aprova inclusão da disciplina ‘Cidadania Moral e Ética’ no currículo escolar
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que obriga as escolas da educação básica a oferecerem as disciplinas de Ética e Cidadania Moral e Ética Social e Política. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação brasileira ao tornar as duas disciplinas obrigatórias nas escolas brasileiras. Instituída durante a ditadura militar (1964-1985), a disciplina de “Moral e Cívica” deixou de ser obrigatória no país em 1993. No decreto de sua criação, o governo militar dizia que a disciplina tinha entre outros objetivos “a preservação dos valores espirituais e éticos da nacionalidade” e o “fortalecimento da unidade nacional”. O MEC (Ministério da Educação) é contrário ao projeto por considerar que a inclusão de duas novas disciplinas vai promover um “inchaço” nos currículos escolares. Em nota técnica enviada a senadores para criticar o projeto, o ministério diz que o calendário de 200 dias letivos fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da educação não comporta novas disciplinas.
A proposta havia sido aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Educação do Senado em setembro, mas o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), pediu sua votação em plenário. Autor do projeto, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) aproveitou o esvaziamento do plenário nesta quarta-feira, véspera de feriado, e conseguiu incluir a matéria na pauta de votações. O senador disse que tinha o apoio dos líderes partidários para votar a matéria. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Em defesa da proposta, Souza afirmou que a inclusão das disciplinas tem o objetivo de fortalecer o sistema educacional brasileiro ao priorizar a “formação moral e ética das nossas crianças”.
“Queremos fortalecer a formação de um cidadão brasileiro melhor: pela formação moral, ensinando conceitos que se fundamentam na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos; por outro lado, pela formação ética, ensinando conceitos que se fundamentam no exame dos hábitos de viver e do modo adequado da conduta em comunidade”, afirmou o senador. Relator da proposta e ex-reitor da Universidade de Brasília, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu o projeto ao afirmar que os problemas “cruciais” da sociedade só serão solucionados com políticas educacionais voltadas para a formação moral e ética das crianças e jovens. ”Dada a presente desagregação social pela qual passamos, representada pela atual crise de valores humanos, faz-se necessário que a escola oriente a formação do caráter dos nossos jovens, fortalecendo a formação dada no núcleo familiar”, disse.
NOVEMBRO

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

19 DE NOVEMBRO

Informações gerais
A letra do Hino à Bandeira foi escrito por Olavo Bilac e a música composta por Franciso Braga. Ele foi apresentando pela primeira vez em 9 de novembro de 1906.
HINO À BANDEIRA
bandeira brasileira
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amados,
poderoso e feliz há de ser!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
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Glossário:
-Pendão: bandeira, estandarte
- Augusto: digno de respeito, solene, imponente
- Formoso: belo. perfeito
- Vulto: semblante, fisionomia
- Pavilhão: bandeira, estandarte


Fonte:http://www.suapesquisa.com/pesquisa/hino_bandeira.htm

ATENÇÃO 9º ANO DA ECOLA MUNICIPAL FELIX ANTONIO - QUESTÕES

Segue questões:

1- Explique o que foi a Ditadura Militar.

2- Cite pelo menos dois Presidentes do período ditatorial.

3- Cite alguma prática abusivas usadas na ditadura.

4- O que é exílio?

5- Qual grupo era mais perseguidos pela ditadura?

Aguardo as respostas.